Os novos crimes previstos são: infração de plano de imunização, cuja pena é de um a três anos de reclusão, e multa, para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
O peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, com pena de reclusão de três a 13 anos, e multa, se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.
Já a corrupção em plano de imunização, com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa, a quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização.
(Sociedade online)
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