Entra em vigor nesta segunda-feira (10) a ampliação do ‘toque de recolher’, expedida pelo Governo do Estado. A ação determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais e o trânsito de pessoas na capital baiana e em mais 189 municípios do interior do estado, durante o período das 21h às 5h.
Já os demais 227 municípios, a restrição é das 20h às 5h. A medida tem como objetivo coibir as aglomerações e conter a proliferação do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, os bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive delivery, deverá suspender a venda no período das 18h do dia 14 de maio até as 5h do dia 17 de maio.
Fica prorrogado também, a proibição shows e eventos, públicos ou privados, independentemente do número de participantes, eventos desportivos, recreativos, culturais, circenses e outros, como cerimônias de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, em todo o estado.
Além disso, fica estabelecido que a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá encerrar às 22h30. Para atender a demanda dos usuários, 20 coletivos extras ficarão em stand-by nas Estações de Transbordo da capital baiana.
Entre 10 e 14 de maior, a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, ficando suspenso o funcionamento nos dias 1 e 2 de maio, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 até às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, a circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.
Já o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, além dos serviços delivery de farmácia e medicamentos e atividades profissionais de transporte privado de passageiros não serão enquadrados nesta determinação.
Foto: Alberto Maraux | SSP-BA
(Sociedade online)
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