Procuradores-Gerais de Justiça aprovam nota técnica que defende obrigatoriedade de vacinação de crianças
Conselho justificou que nota é fundamentada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando a Covid-19 como doença que afeta população infantil
Procuradores-Gerais de Justiça aprovam nota técnica que defende obrigatoriedade de vacinação de crianças
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça (CNPG) aprovou, nesta quarta-feira (26), a Nota Técnica que defende a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos de idade.
A nota é fundamentada no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em seu primeiro parágrafo, ela prevê que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, regra a ser definica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por promover programas de assistência médica que previnam enfermidades que possam afetar a população infantil.
A reunião ocorreu com a presença do procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Paulo Marcelo Costa; da presidente do CNPG, Ivana Cei; e outros procuradores-gerais de Justiça, além de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no MP-SP, em formato híbrido.
Foto: Betto Jr/Secom
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